Na concretização das medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o DecretoLei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
O MENAC assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que tem por missão a promoção da ...
MENAC
- Mecanismo Anticorrupção
