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Código de Boa Conduta
A dignidade no trabalho encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa (artigo 59.º) e na Carta Social Europeia Revista (artigo 26.º). É da responsabilidade do/a Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este/a delegue competências, a implementação de medidas de diagnóstico, prevenção e gestão humanizada de pessoas.
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