Gestão e Avaliação
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP)
Foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dirigentes, e trabalhadores.
Avaliação de Serviços
SIADAP 1
A avaliação do desempenho de cada serviço assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) onde se evidenciam os objetivos, indicadores de desempenho e a avaliação final do desempenho do serviço.
Avaliação dos trabalhadores
Ponderação curricular para efeitos de SIADAP 3
A ponderação curricular traduz-se na avaliação do currículo do trabalhador, feita de acordo com critérios previamente aprovados pelo Conselho Coordenador de Avaliação, e publicitados para conhecimento de todos os interessados (artigo 43.º da Lei 66-B/2007).
A avaliação pelo método da ponderação curricular tem lugar caso o trabalhador não reúna, relativamente a determinado ciclo avaliativo, os requisitos para ser avaliado com ficha de avaliação de desempenho (um ano de relação jurídica de emprego público e um ano de serviço efetivo). É o que acontece, por exemplo, quando um trabalhador se encontre em exercício de funções dirigentes ou se encontre de baixa por doença.
Porém, se o trabalhador tiver avaliação atribuída ao abrigo do SIADAP, pode optar por fazer relevar (arrastar) essa avaliação, não sendo assim avaliado por ponderação curricular. Caso o trabalhador, ainda assim, pretenda ver alterada essa avaliação anterior, pode prescindir desse arrastamento, sendo então avaliado por aquele método. (artigo 42.º, n.os 5, 6 e 7, da Lei 66-B/2007).
Deliberação do CAA (critérios para a ponderação curricular e respetiva valoração)
criterios_de_ponderacao_curricular_cmn_aprovados_cca_06_02_2020
Calendário