Titulares de registo de alojamento local devem comprovar manutenção da atividade
As alterações ao alojamento local, publicadas em DRe no passado dia 6 de outubro, dão o prazo de 2 meses, a contar de 7 de outubro, para os proprietários fazerem o comprovativo
Os titulares de registo de alojamento local estão obrigados a comprovar, no prazo de 2 (dois) meses, a contar de 7 de outubro de 2023, a manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.
A medida surge na sequência das alterações do Alojamento Local relativas ao Artigo 21º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, Diário da República [n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06] e apenas deixa de fora da obrigação de prova os titulares da exploração de alojamento local em habitação própria e permanente que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por ano.
Os titulares de registo de alojamento local devem, assim, apresentar as últimas declarações relativas a contribuições ao Estado relacionadas com a atividade de exploração de alojamento local (ex: última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou última declaração periódica de IVA, com referência à atividade de exploração de alojamento local). Para atividades registadas este ano, serve a declaração de IVA ou, em alternativa, a declaração de início de atividade nas Finanças.
Os documentos deverão ser apresentados na plataforma do Balcão Único Eletrónico:
Também poderão ser apresentados, presencialmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal da Nazaré, nos dias úteis, das 8:30h às 16:00h.
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