(2024-06-12). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
Ferramenta utilizada: AccessMonitor
Amostra: 1 páginas.
Principais resultados (sumário): Foi obtida uma pontuação de 8.6 no teste efetuado.
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Juntas de Freguesia8688
Serviços Municipalizados da Nazaré8867
Nazaré Qualifica, EM2006
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Informar7909
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Atividade Física e Desporto3332
Saúde6707
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Juventude8719
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Julgados de Paz2077
Mobilidade e Trânsito2396
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Património e Cultura3703
Proteção Civil6366
Visitar5588
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Descobrir a Nazaré5290
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Biblioteca Municipal7807
Cine-teatro7452
Fundação Mário Botas2712
Galeria Municipal Paul Girol1643
Museu Dr. Joaquim Manso3296
Mural da Meia Laranja1101
Mural da Onda Gigante na Ladeira do Sítio1233
Painel da Nazaré de Mário Reis na Gare do Ascensor7856
Monumentos e Património2671
Onde Comer?4898
Onde dormir?1019
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Multimédia9303
Transportes5737
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Revista Municipal3856
Refeições escolares2275
Geoportal4586
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      Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Câmara Municipal de Nazaré compromete-se a disponibilizar o sítio Web Site da Câmara Municipal de Nazaré, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Site da Câmara Municipal de Nazaré da Câmara Municipal de Nazaré está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-06-12.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
(2024-06-12). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
Ferramenta utilizada: AccessMonitor
Amostra: 1 páginas.
Principais resultados (sumário): Foi obtida uma pontuação de 8.6 no teste efetuado.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Câmara Municipal de Nazaré, utilize, por favor, os seguintes meios:
IV. Outras evidências
A Câmara Municipal de Nazaré não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.